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Aluguel de temporada

Aluguel de temporada

Você sabe como funciona o aluguel de imóveis por temporada? Então continue lendo este material que preparamos para esclarecer todas as suas dúvidas.

O aluguel de imóveis por temporada também é regido pela Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Nela estão os deveres e obrigações de ambas as partes em contratos deste tipo.

Assim como um aluguel tradicional, no caso do aluguel de temporada, também deve ser feito um contrato definindo as regras para a utilização do imóvel, mesmo que seja por pouco tempo. 

Dentre os principais pontos a serem observados neste contrato, destacam-se os seguintes:

  • Regras para o uso das áreas comuns do condomínio
  • Permissão ou não da presença de animais de estimação
  • Restrições em relação a festas e horário de silêncio 

Além dos pontos mencionados acima, no contrato de locação por temporada também deve constar para qual fim o imóvel será utilizado, a duração do contrato, a forma e data de pagamento, além das penalidades que poderão ser aplicadas caso alguma cláusula não seja cumprida.

Outro ponto importantíssimo que deve sempre constar no contrato é a definição de garantias, como fiador ou caução.

Normalmente, quando se opta pela garantia na modalidade caução, é feito um depósito no valor de 3 vezes o valor do aluguel. Ao final do contrato, estando tudo em ordem, o valor poderá ser resgatado pelo depositante.

Recomendamos sempre que um contrato de aluguel —  temporada ou tradicional — seja sempre feito por um advogado especializado em direito imobiliário. Isso dá mais segurança e tranquilidade para ambas as partes.

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