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Entenda como é concedida a autorização de funcionamento de imóveis no Rio

  • 11 de fevereiro de 2019
  • Mercado
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incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, que causou a morte de 10 atletas das categorias de base do clube, levantou questões sobre as licenças e fiscalizações necessárias para legalizar o uso de um imóvel. O G1 ouviu órgãos e especialistas para explicar como são concedidas as autorizações e como são feitas as vistorias.

Imóveis no Rio de Janeiro — Foto: Daniel Silveira

Para se fazer uso distinto de moradia de um imóvel no Rio é indispensável licenciamento prévio da prefeitura. O licenciamento tem como objetivo o controle da segurança, prevenção de incômodos e proteção do meio ambiente.

Desde 2015, os procedimentos para se conseguir a licença foram simplificados pelo município por meio do Decreto Nº 40709, de 8 de outubro daquele ano, publicado com o objetivo de desburocratizar a concessão de alvarás na cidade.

Todo imóvel precisa de licenciamento?

Todo imóvel onde funcione estabelecimento comercial, prestador de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos a licenciamento prévio.

Somente são desobrigados do licenciamento estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – incluindo autarquias e fundações – sedes de partido político, missões diplomáticas, organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, associações de moradores e templos religiosos.

Por que é necessário o licenciamento?

Somente imóveis licenciados têm acesso a um alvará de funcionamento. O requerimento de alvará é obrigatório para cada atividade exercida em um mesmo imóvel. Não há limite máximo para o número de licenciamentos por imóvel.

O horário de funcionamento de quaisquer estabelecimentos é livre, exceto para lanchonete, bar ou simulares quando situados em área residencial – estes não podem funcionar entre 1h e 5h.

Existem três tipos de alvará para funcionamento de imóveis no Rio:

  • Alvará de Licença para Estabelecimento, válido por prazo indeterminado – concedido para qualquer tipo de imóvel, independente de suas características;
  • Alvará de Autorização Especial, válido por prazo indeterminado – Concedido para atividades exercidas em áreas de favela, em lotes sem condições de comprovação de titularidade ou habite-se por motivo de loteamento irregular, em imóveis residenciais, para extração de minérios ou quando exercidas em quiosques, módulos, cabines, estandes, boxes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviço, bem como exercidas por meios automáticos ou semiautomáticos em máquinas, módulos e quaisquer equipamentos instalados em áreas internas;
  • Alvará de Autorização Transitória, válido por prazo determinado – necessário para instalação de estande de venda em empreendimento imobiliário ou para funcionamento de qualquer estabelecimento por prazo determinado.

Qual o prazo para emissão de um alvará de funcionamento?

De acordo com o decreto que regulamento o licenciamento de imóveis no Rio, o alvará é concedido em até 24 horas após a apresentação da documentação exigida. Os principais documentos são:

  • Consulta Prévia de Local aprovada;
  • Documento de aprovação do Corpo de Bombeiros, obrigatório para atividades específicas;
  • Autodeclarações sobre registros e responsabilidades
  • Licença de Transformação de Uso da Secretaria Municipal de Urbanismo, quando necessário.

O que são as autodeclarações?

Antes do decreto que simplificou o trâmite para concessão de licenciamento eram necessárias verificações prévias, por parte das autoridades competentes. Estas foram substituídas por autodeclaração por porte do contribuinte.

Com a autodeclaração, passa a ser de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, que pode responder cível e/ou criminalmente, por informações falsas e até mesmo pelo preenchimento incorreto que torne irregular o licenciamento.

São autodeclaradas as seguintes informações:

  • Veracidade das informações apresentadas à prefeitura
  • referente a registro de atividade de comércio e outras na Secretaria de Estado de Fazenda
  • referente a segurança e prevenção contra incêndios
  • referente a Habite-se
  • referente a responsabilidade sanitária
  • referente a responsabilidade ambiental
  • referente a estacionamento e acessibilidade

Qual o primeiro passo para solicitar o licenciamento?

O processo de licenciamento para funcionamento de um imóvel tem início com a Consulta Prévia de Local, que é realizada exclusivamente pela internet. Por meio dela, o interessado irá repassar à Prefeitura informações básicas sobre a atividade a ser desenvolvida no imóvel.

A Consulta Prévia de Local é um mecanismo para saber se atividade a ser desenvolvida no imóvel é permitida na localidade escolhida. O prazo para que a análise do local seja realizada é de até 180 dias.

E depois de aprovada a Consulta Prévia?

Se a Consulta Prévia for positiva, ou seja, se o local onde o estabelecimento for instalado estiver autorizado a funcionar com a atividade escolhida, o passo seguinte é requerer autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.

O documento dos bombeiros é obrigatório para imóveis onde sejam realizadas atividades de:

  • Armazenagem potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
  • Asilo, casa de repouso e estabelecimentos congêneres;
  • Assistência médica com internação;
  • Casa de festas;
  • Casas de diversões;
  • Clínica veterinária com internação;
  • Clube;
  • Comércio de produtos inflamáveis;
  • Distribuidora de gás Ensino até terceiro grau, exceto curso livre;
  • Hospedagem;
  • Indústria potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
  • Parque de diversões;
  • Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;
  • Restaurante e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 200 m² ;
  • Supermercado e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 500 m².

Como e quando são realizadas fiscalizações dos imóveis?

O decreto estabelece que “os estabelecimentos serão fiscalizados a qualquer tempo pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, para fins de verificação da adequação aos termos do licenciamento e do cumprimento das obrigações tributárias”.

A fiscalização é realizada pela prefeitura por meio das secretarias de Urbanismo, Saúde (através da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses), Meio Ambiente e Transportes (SMTR).

Um dos objetivos da fiscalização é constatar se há irregularidades que evidenciem o não cumprimento das responsabilidades assumidas nas autodeclarações exigidas no processo de licenciamento. Ela pode ser solicitada por qualquer órgão que constate irregularidades.

Que penalidades são aplicadas se o imóvel estiver irregular?

Se, durante uma fiscalização, forem constatadas irregularidades no funcionamento do local, a prefeitura pode solicitar a interdição, embargo ou restrição de atividade no imóvel. Pode, inclusive, propor a cassação ou anulação do alvará.

Se o imóvel funcionar em desacordo com o licenciamento, o proprietário poderá ser multado entre R$ 34 e R$ 340,07 por dia, se a atividade não constante do alvará for adequada ou tolerada no local.

O alvará será cassado se:

  • for exercida atividade não permitida no local ou no caso de se dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento;
  • forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
  • houver cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia;
  • houver solicitação de órgão público municipal, por motivo da perda de validade de documento exigido para a concessão do alvará.

O documento também pode ser anulado, ao invés de cassado, se:

  • o licenciamento tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares;
  • ficar comprovada a falsidade ou a inexatidão de qualquer declaração ou documento.

 

Fonte: G1, 11/fev

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