Lista de comparação

Imóveis na planta: nova legislação

Imóveis na planta: nova legislação

No final de 2018, foi sancionada a Lei 13.786/18 que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas na compra de imóveis na planta. Dentre as principais novidades da lei, está a regulamentação da desistência do comprador.

Confira neste artigo algumas mudanças trazidas pela nova legislação.

Anteriormente, as construtoras podiam reter de 10% a 25% do valor já pago por quem desistiu da compra do imóvel ainda na planta. A partir de agora, as construtoras poderão ficar com até 50% do valor já pago até o momento da desistência.

Essa multa de 50% valerá para imóveis que estiverem no regime de afetação, ou seja, que não estiverem registrados como patrimônio da construtora, mas sim, como uma empresa à parte. Ou seja, o empreendimento possui seu CNPJ e contabilidade separados da construtora. Atualmente, a maioria dos contratos é feita nessa modalidade.

Para imóveis que forem patrimônio da construtora, a multa pela desistência da compra na planta será de até 25%.

A partir do momento da formalização da desistência, a construtora deverá devolver o valor em até 30 dias após o empreendimento receber o habite-se, isso nos casos em que o imóvel estiver no regime de patrimônio de afetação. 

Caso o imóvel esteja registrado como patrimônio da construtora, o valor deverá ser devolvido em até 180 dias após o rompimento do contrato.

A nova lei também estabelece um prazo de 180 dias para que a construtora atrase a entrega do imóvel sem que haja pagamento de multa, contando que esteja estabelecido em contrato.

Se o comprador optar por desistir, o valor pago deverá ser restituído em até 60 dias e com correção monetária. 

Caso o atraso seja superior a 180 dias e o comprador não quiser desistir, ele poderá receber como indenização 1% do valor pago para cada mês de atraso.

Vale ressaltar que essas determinações só valem para contratos assinados após a sanção da lei. Para maiores informações, leia o texto da lei na íntegra no site do Planalto.

Artigos relacionados

Irigon oferece assistência e serviços de cobertura residencial, comercial ou para condomínios

Recentemente, um incêndio atingiu um apartamento do 12º andar em um edifício misto...

Continue lendo

Seguro Incêndio

Para os síndicos:  Acredite, os bens situados no interior do seu imóvel NÃO estão...

Continue lendo

Chegada do inverno e cuidados com o seu imóvel

O inverno mal chegou e já traz ao Rio as temperaturas amenas e a vontade de muita gente passar...

Continue lendo
WhatsApp Fale com a Irigon