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Benfeitorias em imóveis alugados

Benfeitorias em imóveis alugados

Todo mundo que já alugou um imóvel, em um dado momento, precisou fazer alguma benfeitoria ou reparo na propriedade. Seja para consertar uma parede danificada por um vazamento, gradear uma janela ou automatizar um portão de garagem.

Independente do que foi feito, sempre surgem dúvidas bastante comuns para proprietários e inquilinos: quem é o responsável? Quem deve pagar por isso? Serei ressarcido?

Preparamos este material para esclarecer essas e outras dúvidas a respeito de benfeitorias em imóveis alugados.

Segundo a Lei do Inquilinato, existem três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias.

Benfeitorias necessárias

Como o próprio nome diz, são todas as benfeitorias indispensáveis para a utilização do imóvel. Por exemplo, consertar um telhado ou rede de água. Nesse caso, o responsável é o locador, ou seja, o proprietário do imóvel. Ele deverá arcar com todos os custos do reparo.

Caso o proprietário recuse-se a realizar o conserto, ele poderá ser notificado judicialmente.

Benfeitorias úteis

São benfeitorias que valorizam o imóvel, seja aumentando sua área construída ou melhorando sua utilização, como a construção de uma garagem coberta ou cercamento da propriedade, por exemplo. 

Elas podem ser ressarcidas ou não. Tudo depende do que foi previamente acordado entre locador e locatário.

Benfeitorias voluptuárias

É toda benfeitoria supérflua, feitas apenas para melhorar conforto ou aparência. Construção de uma lareira, colocação de piscina e textura diferenciada em uma parede são alguns exemplos.

No caso das benfeitorias voluptuárias, elas não são ressarcíveis e o proprietário pode exigir que o imóvel volte a sua condição original no encerramento do contrato de aluguel.

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