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Feriadão causa impactos nos condomínios

  • 25 de março de 2021
  • Midia
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Síndicos, gestores condominiais e moradores devem estar atentos às restrições do novo Decreto Municipal 48.644, que começa a vigorar a partir da meia noite desta sexta-feira, 26 de março, valendo até o dia 4 de abril. As medidas emergenciais são mais um esforço do poder público para enfrentar a pandemia. A coluna conversou com especialistas para explicar o que pode e o que não pode funcionar nos residenciais durante o feriadão.

De acordo com Edgar Silva Poschetzky, gerente Geral de Condomínios Clube e Corporate da Apsa, o documento estabelece a proibição de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. “O decreto não determinou o fechamento de áreas comuns do condomínio, apenas proíbe determinadas atividades. Por exemplo, áreas destinadas para atividades físicas, espaço de alimentação, piscina e outros podem funcionar respeitando as regras vigentes de distanciamento de 1,50m, uso de máscara, álcool gel e lotação mínima. Então, o fechamento dessas áreas fica a critério do próprio condomínio”, explica Poschetzky. Ele diz ainda que, nos locais de risco alto para a doença, a capacidade é reduzida à metade e, se o status passar para muito alto, a capacidade deve ser reduzida a um terço do total.

Sobre a realização de assembleias presenciais, o advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira alerta que estes encontros continuam suspensos. “Elas não são mencionadas no decreto, então cuidado com interpretações de que elas estariam permitidas porque não são citadas. As assembleias são eventos, portanto estão suspensas até o dia 4 de abril”, afirma Junqueira.

Outro assunto que causa dúvidas são as obras. “Além dessas restrições, também como forma de prevenir o risco de contaminação da Covid-19, a Lei Estadual 8808 só permite obras emergenciais nos condomínios”, reforça Ana Paula Russo, diretora da Irigon.

Comunicação e multas
O advogado Leandro Sender lembra ainda que o não cumprimento das normas pode gerar impactos cíveis como penalidades e multas, além de criminais. “O artigo 268 do Código Penal diz que é crime infringir determinação do poder público que é destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Então, os síndicos precisam ter muito cuidado com estas medidas”, frisa.

Fonte: jornal Dia, 25/03/2021

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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