Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabem ao locatário. E se a estrutura do imóvel, como paredes, telhado, piso e grade de proteção, estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel.
O diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário, alerta que mesmo em acordos de alugueis sem intermédio de administradoras é importante que o futuro inquilino visite o imóvel para uma inspeção detalhada. “O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com seus defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens que são novos e também antigos. É importante também ter fotos e entregar uma via ao locador antes mesmo de passar a morar no imóvel para ficar tudo acertado”, explica o diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis.
Confiram seis pontos que não devem faltar na vistoria de entrada e até mesmo na hora da compra de um imóvel usado:
1 – A avaliação deve ser feita na parte interna e externa do imóvel, inclusive na fachada, e, se possível, até no telhado. Cada cômodo deve ser avaliado com atenção. É importante descrever e fotografar todos os detalhes, como umidade, vazamento, mofo e rachaduras;
2 – A rede elétrica, hidráulica e de gás, quando for encanado, merecem também atenção especial durante a vistoria. Se estiverem desligados, fique atento a possíveis problemas assim que entrar no imóvel;
3 – A pintura é outro ponto importante. No laudo é necessário constar se o imóvel está recém-pintado, informando as cores atuais das paredes, teto, janelas, portas e rodapés, e também se o trabalho foi bem feito. Se a pintura estiver deteriorada também relate;
4 – O estado de conservação dos pisos e azulejos também deve ser documentado. É importante descrever e fotografar como é o revestimento e falar sobre riscos, buracos e rachaduras. As vidraças também devem ser analisadas. Se encontrar algum vidro quebrado ou solto, fotografe e descreva. Vidros sujos devem ser sinalizados;
5 – Portas e janelas devem fechar e abrir perfeitamente, se tiver com algum problema, relate. Se fechaduras/trincos dos cômodos ou dos armários não tiverem chave ou não estiverem funcionando como deveriam, também informe. Marcas nas paredes também devem ser relatadas;
6 – Deve ser feita uma lista de móveis. E também relatar não só o estado de conservação, mas também cor e marca de cada armário, utensílio ou eletrodoméstico deixado no imóvel. A mesma atenção vale para luminárias, torneiras e vasos sanitários. Se tiver qualquer alteração, fotografe e registre.
]]>Fonte: Extra, 25/11/2019
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O aluguel de imóveis por temporada também é regido pela Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Nela estão os deveres e obrigações de ambas as partes em contratos deste tipo.
Assim como um aluguel tradicional, no caso do aluguel de temporada, também deve ser feito um contrato definindo as regras para a utilização do imóvel, mesmo que seja por pouco tempo.
Dentre os principais pontos a serem observados neste contrato, destacam-se os seguintes:
Além dos pontos mencionados acima, no contrato de locação por temporada também deve constar para qual fim o imóvel será utilizado, a duração do contrato, a forma e data de pagamento, além das penalidades que poderão ser aplicadas caso alguma cláusula não seja cumprida.
Outro ponto importantíssimo que deve sempre constar no contrato é a definição de garantias, como fiador ou caução.
Normalmente, quando se opta pela garantia na modalidade caução, é feito um depósito no valor de 3 vezes o valor do aluguel. Ao final do contrato, estando tudo em ordem, o valor poderá ser resgatado pelo depositante.
Recomendamos sempre que um contrato de aluguel — temporada ou tradicional — seja sempre feito por um advogado especializado em direito imobiliário. Isso dá mais segurança e tranquilidade para ambas as partes.
Procurando um imóvel para locação ou quer disponibilizar o seu? Acesse o nosso site e descubra os melhores imóveis do Rio de Janeiro.
]]>Confira este artigo que preparamos abordando os principais cuidados que devermos tomar ao escolher um imóvel.
Atenção aos custos além do valor do imóvel
Além do valor do imóvel, deve-se sempre levar em consideração comissões de corretagem, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), taxas de registro, etc. Coloque na ponta do lápis todos esses valores para ter certeza que o imóvel caberá no seu bolso.
Prazos de entrega
Ao comprar um imóvel na planta, fique atento aos prazos dados pela construtora para a entrega do bem. Segundo a legislação, a construtora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem que haja nenhum ônus. Portanto, é sempre bom considerar possíveis atrasos.
Observe cada detalhe
Essa dica vale especialmente na compra ou aluguel de imóveis usados. Observe cada detalhe para não ter surpresas desagradáveis. Se possível, contrate um profissional para inspecionar encanamentos e rede elétrica, assim, você terá certeza das condições do imóvel. Em imóveis mais antigos ou em áreas de risco, é sempre bom contar com engenheiro civl para realizar uma vistoria minuciosa.
Cuidado redobrado com o contrato
Independente se você está adquirindo ou locando o imóvel, atenção redobrada ao contrato. Leia atentamente todas as condições e, ao surgir qualquer dúvida, consulte seu advogado ou assessoria imobiliária de sua confiança.
Valorização e aumento de impostos
Em alguns lugares, é muito comum a valorização dos imóveis em virtude da sua localização. O problema é que, normalmente, essa valorização vem acompanhada de aumento do IPTU. Fique atento à região onde será localizado seu imóvel e esteja preparado para possíveis reajustes tributários.
Na hora de comprar ou alugar seu imóvel, além de tomar todos os cuidados que mencionamos acima, conte sempre com a experiência e profissionalismo de quem está no mercado imobiliário há mais de 50 anos, conte com a Irigon.
]]>Normalmente, a principal escolha é a de um fiador já que essa opção não tem custos e, comumente, é escolhido algum familiar ou pessoa próxima.
Porém, nem sempre é possível contar com um fiador. A partir dessa necessidade, as seguradoras passaram a oferecer o seguro fiança.
O seguro fiança consiste no pagamento mensal de uma taxa proporcional ao valor do aluguel do imóvel. Esse pagamento pode ser feito através do cartão de crédito, no formato de cobrança recorrente.
Para o proprietário, há a grande vantagem de que, em caso de atraso, basta comunicar a seguradora para receber o valor pendente.
Já para o inquilino, contar com esse serviço é bem mais prático do que a utilização de um fiador. O processo é muito menos burocrático e normalmente é feito diretamente com a imobiliária. Entretanto, dependendo do caso, o seguro fiança pode acabar pesando no bolso.
Da mesma forma que contratar um seguro fiança pode ser uma solução prática, porém onerosa, a utilização de fiador para garantir o pagamento dos alugueis é bastante burocrática. São diversas exigências como comprovação de renda, possuir imóveis e outros critérios adotados pelo locatário.
Em caso de inadimplência, o proprietário só receberá do fiador o valor devido após ingressar com ação judicial, o que pode demorar consideravelmente.
Outra opção que pode ser utilizada é garantia de aluguel. Nesse caso, o inquilino faz um depósito antecipado de um valor correspondente a até três meses de aluguel. Ao final do contrato, caso não haja reparos, o inquilino poderá reaver o valor depositado.
Independente da forma de garantia escolhida, conte sempre com experiência de quem está há mais de 50 anos no mercado imobiliário. Acesse nosso site e encontre o imóvel ideal para você. Alugue tranquilo, alugue com a Irigon.
]]>A busca por imóveis para moradia no quarto trimestre de 2018 subiu para 67%, dando continuidade à trajetória positiva e indicando um aquecimento do mercado, segundo dados levantados e divulgados nesta quinta-feira (28) pelo Raio-X FipeZap.
Investimentos
Dentre os que declararam terem adquirido um imóvel nos últimos 12 meses, 33% declararam ter a pretensão de investir no empreendimento, sendo 61% para aluguel e 39% para revenda. Dos compradores em potencial, 14% ficaram para os investimentos e 86% para moradia, enquanto os proprietários com posse de mais de 12 meses de imóveis que desejavam investir ficou em 23%.
Descontos em transações
As transações com descontos realizadas no período ficaram estáveis, tendo registrado 69% ante aos 70% no terceiro trimestre de 2018. O desconto médio aplicado recuou ligeiramente nos últimos três meses do ano tanto na comparação com o trimestre quanto com dezembro de 2017, fechando em 13%.
Percepção sobre os preços atuais
A percepção dos preços entre os que adquiriram imóveis recentemente melhorou nos últimos quatro anos. Dos 84% que acreditavam que os valores estavam altos ou muito altos em 2014, quase metade dos respondentes mudou de opinião, tendo essa percepção caído para 44% no último trimestre de 2018.
Os que consideram os preços razoáveis subiram de 12% para 37% durante o período, tendo sofrido pequenas oscilações ao longo dos trimestres.
Também houve aumento no percentual de proprietários com percepção de preço baixo ou muito baixo. De 2014 para 2018 foi de 4% para 16%.
Expectativa de preço
No quarto trimestre de 2018, as pessoas que projetam uma elevação nominal dos preços nos próximos 12 meses formaram 33%. 38% preveem estabilidade e 13% esperam a queda no curto prazo. A expectativa média para o período subiu para 1,5%, tendo o terceiro trimestre apresentado valorização de 1,1%.
Segundo Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ, a tendência é de que o Rio esteja lotado no Carnaval. “Muitos visitantes já deixaram imóvel alugado desde o fim de ano”.
Até 2017, os turistas brasileiros estavam mais receosos. Mas o cenário mudou. Hoje, os turistas representam 60% da procura por locação no Rio. Em sua maioria, os visitantes procuram imóveis na Zona Sul, com destaque para Copacabana, Ipanema e Leblon. Além desses bairros, uma região que vem crescendo no interesse dos turistas é o Centro, Lapa, Glória e Catete pela proximidade em relação aos bairros da Zona Sul e ao Sambódromo.
Outro fator que reforça o crescimento dessa região são os valores médios de diárias mais em conta do que os praticados em Copacabana, Ipanema e Leblon. No geral, os valores das diárias permanecem estáveis em comparação ao último Réveillon e ao Carnaval de 2018.
Um outro fato relacionado ao segmento de locação por temporada para o Carnaval é que a oferta de imóveis é crescente. Neste ano, o número de unidades disponíveis está 10% maior do que no passado. É uma excelente oportunidade dos proprietários ganharem um dinheiro extra.
Cuidados no fechamento desse tipo de negócio
Faltam apenas duas semanas para o Carnaval. Os foliões já ficam na contagem regressiva para curtir um dos feriados mais aguardados do ano. Quem aproveita os dias de folga viajando tem a opção de ficar em hotel ou alugar imóvel por temporada. Muitos visitantes optam pela segunda opção por causa dos preços mais acessíveis e privacidade. Porém, é necessário cuidado especial na hora de selecionar a unidade e no fechamento do negócio.
O diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário, faz alguns alertas para os hóspedes. “Há sempre o risco do imóvel não se apresentar da forma anunciada, já que muitas contratações acontecem por telefone ou internet”, explica.
Por isso, é recomendável que o hóspede avalie todas as informações do empreendimento, solicite descrições mais completas e também fotos realistas dos cômodos, além de escolher um site ou serviço indicado. Outra dica é ligar para o condomínio para confirmar a existência da locação.
“Também é importante verificar se o preço está condizente com o mercado. Além disso, é interessante visitar pessoalmente ou pedir para alguém ver o imóvel antes de efetuar o aluguel”, explica Marcelo Dadian, diretor de imóveis da OLX Brasil.
Para saber se o valor ofertado no anúncio está adequado à realidade do local, o visitante pode fazer uma pesquisa para descobrir a média dos valores cobrados na região onde pretende alugar o imóvel.
Economia de até 30%
Para realizar um bom negócio para ambos os lados, os especialistas orientam a necessidade de se realizar um contrato nessa locação por temporada. “Para que não ocorra problemas maiores, tudo tem que ser formalizado em um contrato”, afirma Dadian.
Outra atenção deve ser na hora do pagamento. Aos proprietários, o advogado Russo indica fazer uma sindicância sobre o inquilino. “O Serviço de Proteção ao Inquilinato (SPI) é especializado neste tipo de pesquisa no Rio”, explica.
Além disso, os proprietários devem exigir garantias, como depósito ou caução, para o caso de existirem danos na entrega das chaves. Para segurança de quem está alugando também o imóvel, existem inúmeros sites que oferecem medidas de segurança. Porém, nunca se deve deixar de tomar também precauções a mais, como realizar apenas o pagamento da metade do valor.
Entretanto, especialistas apontam vantagens nesse tipo de negócio. “Eles podem economizar até 30% no preço da hospedagem e de refeições, como proporciona lavar roupas sem custos adicionais e ainda amplia as opções para quem deseja levar um animal de estimação na viagem”, finaliza Russo.
Fonte: jornal O Dia, 20/fev/2019
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